O DESENVOLVIMENTO FLORESTAL SUSTENTADO, ENTRE O DISCURSO E A EXECUÇÃO
O DESENVOLVIMENTO FLORESTAL SUSTENTADO, ENTRE O DISCURSO E A EXECUÇÃO
The sustainable forest development, between a speech and an effectively execution work
Sidney Carlos Sabbag [1], José Imaña-Encinas [2]
RESUMO
Muito se tem falado sobre desenvolvimento florestal sustentável no Brasil, as normas legais desde o tempo do Império até nossos dias demonstram que a sociedade pretende atingir a este objetivo, utilizando os biomas de forma conservadora. Porém quando se objetiva as ações praticadas, isto não fica evidenciado. O avanço do crescimento da população sobre as vegetações nativas demonstra uma falta de cuidado com as áreas florestais a ponto de causar os desastres ambientais que estão ficando comuns durante o verão chuvoso do Brasil. Outro ponto seria a extinção de nossas madeiras mais nobres. O uso da vegetação nativa para a produção de energia contabiliza um déficit significativo, quando se compara o consumo de carvão vegetal e a produção de novas florestas. Ações como o associativismo ou o fomento florestal privado para a produção de floresta de alto rendimento são iniciativas fundamentais para a busca do equilíbrio entre o consumo e a produção. Estabelecer mercado para as espécies florestais nativas é outro ponto fundamental da política pública para a conservação das florestas.
Palavras – chaves: legislação florestal, fomento florestal privado, política florestal, conservação florestal.
ABSTRACT
Much has been said about sustainable forest development in Brazil, the legal standards since the time of the conservatively. But if the objective is the actions taken, this does not become evident. The advance of population growth on native vegetation shows a lack of care for the forest to cause environmental disasters that are becoming common during the summer rainy season in Brazil. Another point would be the extinction of our finest woods. The use of native vegetation for energy production accounts for a significant deficit when comparing the charcoal consumption and production of new forests. Actions such as associations or the private woodlot woods to produce high performance are key initiatives for achieving a balance between consumption and production. Establish market for native forest species is another key point of public policy for the conservation of forests.
Key - words: forest laws, private forest development, forest policy, forest conservation.
RESUMEN
En el Brasil se discurseó bastante sobre el desarrollo forestal sostenible y sus normas legales desde el tiempo del Imperio hasta la fecha actual demostrando lo que la sociedad pretende lograr sobre este objetivo, utilizando los biomas de forma conservadora. Sin embargo, cuando el objetivo son las acciones practicadas, esto no se hace evidente. El avance del crecimiento de la población sobre la vegetación nativa mostró el resultado de la falta de atención a los bosques al extremo de causar los desastres ambientales que están siendo comunes durante las correspondientes temporadas de lluvias. Otro aspecto seria la extinción de las maderas más nobles. El uso de la vegetación nativa para la producción de energía contabiliza un déficit significativo cuando se compara el consumo de carbón vegetal y la producción de nuevas áreas forestales. Acciones como la asociación o el fomento forestal privado para la producción de macizos forestales de alto rendimiento son iniciativas fundamentales para a lograr el equilibrio entre el consumo y la producción. Establecer mercados para las especies forestales nativas es otro ponto fundamental de la política pública para la correspondiente conservación de los bosques.
Palabras - claves: legislación forestal, fomento de bosques privados, política forestal, conservación de los bosques.
INTRODUÇÃO
A sociedade brasileira tem assistido, nestas últimas décadas, nas suas diversas atividades socioeconômicas a inúmeras quantidades de apresentações e discursos em defesa de um desenvolvimento sustentado. O tema, nesse sentido, parece estar na moda. Porém na Alemanha há mais de dois séculos atrás, no que tange as suas florestas, já era praticado corriqueiramente o desenvolvimento sustentável, sendo um bom exemplo a ser seguido. Embora esta consciência adviesse da destruição de suas florestas originarias.
Em relação ao Brasil nas mais diversas áreas do conhecimento, em algum momento foi utilizado o termo sustentabilidade, ou desenvolvimento sustentável. Muitas vezes em discursos inflamados, polêmicos, ricos em números, dito por especialistas, políticos, técnicos e leigos. Nesse contexto parece que toda a sociedade, de uma forma ou outra, parece entender do assunto e estar em condições de apresentar soluções, propostas e alternativas para se chegar da melhor maneira possível a esta almejada meta.
Surgem assim opiniões de toda índole e, a cada instante, fórmulas para atingir este desenvolvimento que parece ser inúmera e muito diversificada. Um grande número destas idéias, sugestões, propostas e soluções apresentadas, podem ser classificadas de medíocres à excelentes. Porém torna-se fundamental ao serem apresentadas, que fossem discutidas com a devida atenção e correspondente aprofundamento técnico, a fim de ter condições para emitir resposta pelo menos razoável de sua aplicabilidade ou até de seu descarte. Da enorme quantidade e dos infindáveis discursos, pergunta-se, o que efetivamente foi e está sendo praticado?
ANTECEDENTES HISTÓRICOS
As discussões sobre o desenvolvimento sustentado no Brasil vêm de a muito tempo. Exemplo disto é a Lei nº 23 de 30 de outubro de 1891, dois anos após a Proclamação da República. Nela percebe-se que a reorganização da administração federal contemplava a “conservação das florestas” no âmbito do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas. Quando o legislador aplicava nessa Lei o termo conservação, propunha a idéia pela busca por um uso sustentável dos recursos florestais, embora na época o termo sustentável não existisse e nem se pensava. A floresta de Mata Atlântica ainda abundante era considerada um empecilho ao desenvolvimento do país. Assim, a utilização do termo conservação, era no sentido de uma exploração florestal mais racional e menos danosa. O que na realidade não ocorreu, mas sim o desrespeito à legislação. Vejam-se os termos dessa legislação:
Lei nº 23 – de 30 de outubro de 1891
Reorganiza os serviços da Administração Federal.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:
......
Art. 6º Compete ao Ministério da Industria, Viação e Obras Publicas:
- a) os serviços que interessem á agricultura, ao commercio e a quaesquer outras industrias, bem como aos institutos ou associações que se destinarem á instrucção technica, desenvolvimento e aperfeiçoamento desses ramos de trabalho nacional;
- b) a administração da fábrica de ferro de S. João de Ipanema e de quaesquer outras industrias geridas por conta da União;
- c) a garantia de juros a emprezas de vias ferreas, engenhos centraes ou outras emprezas para fins economicos;
- d) a conservação das florestas e a execução das leis e regulamentos concernentes á pesca nos mares territoriaes;
Atualmente o conceito mais utilizado de desenvolvimento sustentável é provavelmente o apresentado no relatório Brundtland “Nosso Futuro Comum” (Fundação Getúlio Vargas, 1998), publicado em 1987, onde diz:
“O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, significa possibilitar que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social e econômico e de realização humana e cultural, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e preservando as espécies e os habitats naturais.”
Quando da publicação da Constituição Brasileira em 1988, em seus artigos 23 e 225 aparece à incorporação do conceito emitido pelo relatório de Bruntland. Assim o Estado brasileiro detém na regra e adota um discurso em defesa do desenvolvimento sustentável.
“Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” (Brasil, 1998)
Mas na prática o que se percebe é o contrário. Toma-se como exemplo de análise autoexplicativo, a não aplicação de normas ambientais embasadas na sustentabilidade para o caso de povoados construídos em áreas próximas aos cursos d’água e em encostas de morro. Nesses locais, no início do ano de 2010 como também em 2011, a mídia noticiou os efeitos de grandes enchentes e deslizamentos de terras. Para a engenharia florestal consideram-se aspectos comuns em função de que as áreas de preservação ambiental permanente foram drasticamente invadidas pela ação antrópica, sem planejamento, desobedecendo inclusive à orientação técnica pertinente. Muitas obras ficaram insustentáveis, sobre o ponto de vista de manutenção do ecossistema local, findando por acontecer o que foi noticiado. Ocorram mortes, destruição de vivendas e do relevo local, ocasionando uma total instabilidade, tanto para as famílias ali instaladas, quanto para o meio ambiente. Agora se tenta moldar essas áreas as novas condições do ecossistema local. A pergunta que ficou sem resposta, pelo menos até agora, foi de quem é a responsabilidade pelo desencadeamento destes acidentes? Será das pessoas que se instalaram em local inapropriado e contrário as leis atuais? Ou será dos governantes que permitiram, autorizaram e tinham conhecimento destas instalações?
Entende-se como ecossistema local todos os recursos naturais envolvidos e suas interligações principalmente com a água, solo, clima, fauna, flora e qualidade do ar.
As áreas de preservação permanente – APP’s são áreas protegidas por Lei, não podendo ser alteradas pela ação do homem. A Medida Provisória nº 2166-67 de 24 de agosto de 2001, em seu artigo 1º, inciso 2º, apresenta o entendimento do que é uma APP;
- 2º Para os efeitos deste Código, entende-se por:
II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (Brasil, 2001)
Em termos legais, as APP’s são, portanto, áreas que devem manter obrigatoriamente a sua cobertura vegetal em estado natural, sem a ação antrópica. Tendo em mente esse entendimento, se faz necessário respeitar, manter e preservar os percursos naturais das águas pluviais quando da implantação de núcleos urbanos. No dia a dia o que se observa é o total desrespeito aos caminhos naturais dessas águas e a falta de estudos para encontrar possíveis soluções as alternativas antrópicas nos ecossistemas locais. Quando o caminho natural das águas é preservado, permite-se naturalmente uma consistente absorção desta, pelo solo e pela sua vegetação evitando, assim, erosões, enchentes, deslizamentos e consequentemente grandes tragédias.
A implantação de bairros ou povoados, casas e vivendas em locais ditos pela norma legal, contrariam frontalmente ao chamado desenvolvimento sustentável.
Faz-se necessário realizar coerentes estudos ambientais que busquem possíveis soluções respeitando a sustentabilidade do meio ambiente e da população. Pontos fundamentais nesses estudos são: a avaliação do relevo do terreno, a permeabilidade do solo, a manutenção dos caminhos naturais das águas pluviais e subterrâneas, a preservação pelo menos parcial da cobertura vegetal, e a manutenção do abrigo para a fauna local. Com as graves notícias vinculadas pela imprensa sobre os problemas de enchentes que em muitas cidades enfrentaram recentemente, pode-se afirmar que estas características não foram contempladas e nem consideradas.
Um tema importante a nível regional que deve ser considerado como elemento principal na tomada de decisão é a cobertura florestal. Desde o tempo do descobrimento do País a exploração florestal foi realizada de forma predatória. Das florestas algumas poucas espécies serviam de fonte de matéria-prima à construção civil das novas cidades, navios, portos, ferrovias, e inclusive a sua exportação maciça ao continente europeu. Dessas florestas retiravam-se apenas as madeiras nobres que eram evidentemente bem poucas. As demais espécies florestais que compunham a floresta eram tidas como empecilho ao desenvolvimento regional, na formação de agricultura e pastagens. Nesse período que se extendeu por várias décadas a proteção aos recursos naturais, não foi nem se quer hipoteticamente considerado.
A legislação florestal ao longo dos anos sempre observou, porém, com muito zelo, a exploração racional dos recursos florestais, mas na prática nunca seguiu a escrita. O resultado sempre foi realizar uma exploração irracional desses recursos. Exemplos desta exploração irracional e da não aplicação da legislação florestal foram e ainda são a exploração da Mata Atlântica, a extinção do Pau-Brasil, a das Matas de Araucárias, a exploração descontrolada da Castanheira do Pará, do Mogno e de muitas outras espécies florestais que hoje constam da lista oficial das espécies ameaçadas de extinção.
Embora a existência recente de farto conhecimento a respeito de ações ambientais sustentáveis, ainda assim, segue-se o caminho de práticas não sustentáveis. Os organismos governamentais nos seus diversos níveis (nacional, regional e local) que deveriam assumir com o rigoroso cumprimento da Lei, sua aplicação se manteve praticamente inoperante ao longo destes mais de 500 anos.
ARCABOUÇO LEGAL ATUAL
A atual legislação florestal na busca de aperfeiçoamentos a essas ações criou inclusive uma situação antagônica e contraditória com a proibição do comércio das espécies ameaçadas de extinção. Nenhum produtor rural arrisca hoje aplicar o seu capital, que normalmente é parco, em uma atividade que não lhe dará segurança nenhuma em termos de rendimento financeiro no médio e longo prazo. Esse produtor não plantará nenhuma das espécies em extinção, não porque a Lei proíbe, mas pela interpretação da sociedade e dos órgãos de fiscalização. Ao olhar uma floresta adulta, eles colocarão dúvidas em quem à plantou e à conduziu, foi plantada pela mão do homem ou pela própria natureza? Assim com a dúvida o órgão responsável nunca irá emitir uma autorização para sua correspondente exploração, acarretando que o produtor não fará outros plantios florestais com espécies nativas, agravando ainda mais a delicada situação das espécies em extinção.
Para incentivar o plantio de espécies florestais nativas se deve criar a obrigatoriedade de existência de um correspondente mercado consistente, firme e de longo prazo. Hoje o Brasil planta a espécie exótica Eucalyptus, uma vez que se domina a tecnologia dos tratos silviculturais. Assim o produtor florestal consegue de forma simples e sem burocracia do governo, comercializar todos os seus produtos advindos de plantações de Eucalyptus. Como é uma espécie que não consta da lista de ameaçada de extinção e por ser exótica ela oferece garantia de obtenção de lucros e total segurança sobre o capital investido. Quando comparado o Eucalyptus com outras espécies nativas consegue-se enxergar a diferença de tratamento aplicado pelas normas legais, ou seja, o Eucalyptus é livre de comércio e a nativa não, sendo esta impregnada por regras que dificultam o proprietário rural acessar o mercado.
No atual arcabouço legal se faz necessário especificar claramente que as florestas plantadas querem seja nativo ou exótico tenham a cobertura do artigo 12 do Código Florestal que diz:
“Art. 12. Nas florestas plantadas, não consideradas de preservação permanente, é livre a extração de lenha e demais produtos florestais ou a fabricação de carvão. Nas demais florestas dependerá de norma estabelecida em ato do Poder Federal ou Estadual, em obediência a prescrições ditadas pela técnica e às peculiaridades locais.” (Brasil, 1965)
Agindo desta forma, ficou aos olhos da sociedade o fato de as florestas plantadas serem objetos de livre mercado, independente de serem nativas ou exóticas. Outros mecanismos, como, nos sistemas de crédito para florestas, prevendo prazos mais longos e adequados ao período de maturação florestal, necessariamente devem ser reavaliados, em vista da atual sistemática aplicada pelos fornecedores dos créditos para o setor.
Paralelamente o fortalecimento de um mercado para produtos florestais de espécies nativas, onde seu procedimento seja fácil, seguro e garantido a sua comercialização deve ser buscado com urgência pelo governo, a exemplo do que ocorre com os mercados agrícolas e industriais, caso da soja e do aço.
Atualmente as pessoas que se dedicarem a serem produtores florestais, obtendo renda com a floresta nativa, são vistas de forma discriminatória, sofrendo campanhas publicitárias, pela mídia e por entidades ambientalistas. São taxados normalmente como depredadores da floresta e dos recursos naturais, denegrindo a imagem de produtor. A exceção, neste caso, são os pequenos proprietários rurais que de forma rudimentar e artesanal extraem produtos florestais. Mas, mesmo assim ainda não existe um mercado consistente para essas atividades. Tornam-se assim escravos, do assistencialismo das ONGs e do governo. Provavelmente existam algumas iniciativas para equacionar esses problemas, porém muito tímidas e sem sucesso garantido. Infelizmente até hoje o produtor florestal não consegue dispor de pertinente mercado consistente e estável.
O comércio das espécies nativas, oriundas de Planos de Manejo Florestal Sustentado ou da Reposição Florestal está inserido em regras que devem ser aplicadas com total transparência aos olhos da sociedade. Não é compreensível como ocorre ainda hoje que existam dúvidas sobre o cumprimento e o procedimento destes temas. O monitoramento dos Planos de Manejo Florestal e a da Reposição Florestal são ações estabelecidas na atual legislação de execução imprescindível por parte do governo, e que o setor produtivo florestal necessita, para atingir o almejado desenvolvimento sustentável. Agindo assim, o governo efetuará o gerenciamento das florestas destinadas a produção, deixando claro que estas não interferem na preservação do meio ambiente.
Continuando a tratar do zelo com a cobertura florestal, depara-se com a atual discussão sobre o Código Florestal em vigor. Não se pode exigir que esta proposta de alteração do Código Florestal (Lei nº 4.771/65) cumpra a lacuna que existe, por falta de um Código Ambiental. Tentar ajustar o atual Código Florestal (Lei nº 4.771/65) para sanar a falta de uma normativa maior sobre a questão ambiental seria desconstruir o setor florestal para remendar o setor ambiental. Tem-se que ter em mente que o Código Florestal (Lei nº 4.771/65) não foi elaborado com a visão ambientalista. Se deve observar, que as Leis de áreas específicas devem existir, a exemplo da Lei dos Recursos Hídricos, Código da Fauna, entre outros. Porém torna-se também fundamental que seja elaborado um Código Ambiental. Esse novo Código Ambiental poderia ser um “guarda-chuva” para as demais Leis setoriais, tornando-as integradas e articuladas entre si, sempre com o foco no ambiente como um todo e sua sustentabilidade.
POLÍTICAS PÚBLICAS FLORESTAIS FRENTE A ATUAL SITUAÇÃO DO SETOR FLORESTAL.
Ao buscar o desenvolvimento sustentável para o setor florestal se faz necessário fixar políticas públicas de longo prazo, prevendo o que deve ser realizado e quais os objetivos específicos a serem atingidos. Pode-se sugerir a acessibilidade a créditos bancários com juros fixados em longo prazo e de acesso mais eficiente dentro de uma política florestal bem estruturada de longo prazo. Conhecer metas governamentais a serem atingidas com plantios florestais anuais, e a possibilidade dessas áreas florestais serem manejadas por períodos de no mínimo 30 anos, quantificar um número mínimo de espécies florestais nativas a serem estudadas e plantadas para num prazo de 15 anos, e saber como obter resultados coerentes de uma exploração sustentada.
As instituições de ensino florestal superior, dentre elas em mais de 62 Universidades onde se oferecem cursos de Engenharia Florestal, devem desenvolver estudos sobre as espécies florestais de interesse econômico em suas regiões de atuação com maior proximidade dos setores produtivos. Nesse sentido tentar-se-á colocar uma luz indicando o caminho que o Brasil trilhará rumo a sua sustentabilidade na área florestal. Sem políticas públicas consistentes e sem um coerente mercado o seu cumprimento será evidentemente difícil de ser obtido.
O Brasil possui uma área total de 8.514.876,599 km2 (IBGE, 2010). Segundo dados da FAO, (FAO, 2011) existe hoje no País aproximadamente uma área de floresta natural em estado clímax de 519.522.000 hectares, portanto 62 % do território brasileiro. Para atingir um coerente desenvolvimento sustentável será necessário identificação do volume total aproveitável e qual a sua possibilidade de exploração para os próximos 100 anos. Pergunta-se qual a política florestal que o Brasil pretende desenvolver para os próximos 100 anos? Como obter florestas suficientes para o abastecimento e garantia da manutenção do volume de florestas para as próximas gerações? Essas e outras questões fazem com que os Códigos Florestal e Ambiental permitam oferecer sólidos subsídios para as respostas pertinentes.
A criação de linhas de estudo para apenas 100 espécies florestais nativas dos vários biomas brasileiros, permitirá disponibilizar para a sociedade, tecnologias de plantio, de tratos silviculturais, de desenvolvimento da floresta e obtenção de produtos de alta qualidade para o mercado, tanto nacional quanto internacional. O País precisa definir novas áreas como distritos florestais para no futuro implantar pólos de indústrias de base florestal. Estabelecer critérios e políticas públicas para as florestas destinadas ao comércio e para à preservação deve-se transformar em ação governamental de extrema necessidade e urgência.
Quando se pensa em desenvolvimento sustentável, questiona-se às indústrias de base florestal elas se abastecem de forma sustentável? O governo tem informações sobre o setor para definir indicativos? As informações básicas mínimas que o governo deve monitorar sobre o setor de base florestal são; quantas dessas indústrias existem no Brasil? Qual é o seu volume de consumo anual? Qual a capacidade de abastecimento dessas indústrias, sem que haja o comprometimento dos recursos naturais? Essas indústrias têm hoje seu planejamento pautado no desenvolvimento sustentável? Elas plantam todo o volume que consomem? Ou elas consomem, ainda, florestas nativas e contribuem para o desmatamento no Brasil? As respostas são negativas, deixando claro que não está contemplado nos planos do governo um efetivo monitoramento que gerencie a sustentabilidade das florestas brasileiras e do consumo de seus produtos.
O nível governamental a informação disponível sobre o setor florestal ainda é muito incipiente no país, porém pelo conhecimento que existe é possível obter algumas conclusões que incidem diretamente na reposição florestal e no plano de suprimento sustentáveis sendo ações que encaminham ao desenvolvimento sustentável. São exemplos de ações que levam a sustentabilidade, as associações de reposição florestal no estado de São Paulo, os plantios efetuados por produtores rurais em parcerias com as indústrias de papel e celulose, chamados fomento privado, os plantios próprios efetuados por empresas madeireiras no norte do País, utilizando espécies florestais nativas, inclusive gerando um grande acervo técnico que deve cobrir a estas espécies.
Nos próximos parágrafos, como exemplo, utilizam-se dados do setor da Metalurgia concluindo ao final que este setor não encontrou o caminho para o desenvolvimento sustentável. É necessário que o governo reveja sua forma de gerenciar este setor. Isto pode ser feito com os demais setores produtivos, o que necessita é de vontade política e gestão administrativa com observância a meta do desenvolvimento sustentável. A gestão da informação dos dados florestais pelos órgãos responsáveis pelo setor florestal quer sejam federais, estaduais ou municipais deve ser reordenado.
O IBGE (2010) informa que as indústrias que compõe o setor de Metalurgia representam 0,11% do número de indústrias de transformação, o que significa o número de 43.900 empresas. Deste total não se obtém o filtro sobre quantas consomem carvão vegetal, ou seria do setor de Metalurgia. Será necessária uma estratificação para obter o quantitativo efetivo de empresas consumidoras de carvão vegetal vinculada ao referido setor, o que demonstra a necessidade de o governo trabalhar melhor as informações.
O volume que o setor metalúrgico consome, divulgado pela Associação Mineira de Silvicultura (AMS, 2009), totaliza 33.437.200 metros de carvão – mdc para o ano de 2008. Desse volume 15.630.100 mdc são de nativas e os outros 17.329.100 mdc são de exóticas. O levantamento do IBGE, que seria a informação oficial do governo, não é representativo neste quesito, apresentando um dado global que não é correspondente ao real consumo de carvão pelo setor da metalurgia. Com isto não é possível utilizar seus dados neste trabalho.
Os plantios florestais energéticos no Brasil, efetuados pelo setor metalúrgico, estão na ordem de 151.980 hectares/ano (AMS, 2008). Usando o quantitativo determinado na Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente nº 06/2006 de 150 m³/ha (Brasil, 2010), para transformar área plantada em seu respectivo volume anual, obtém-se o volume de 22.797.000 m³/ano ou equivalente a 7.599.000 mdc/ano. Conclui-se, se o volume de consumo total das empresas é de 33.437.200 mdc/ano e estas plantam apenas 7.599.000 mdc/ano, logicamente está faltando o volume de 25.838.200 mdc/ano o que equivale a 77.514.600 m³/ano. Novamente utilizando o parâmetro da referida Instrução Normativa nº 06/2006 do MMA (150 m³/ha) encontra-se uma área necessária de plantio de 516.764 ha/ano. Assim setor de Metalurgia deve plantar no mínimo uma área de mais 340% do que atualmente planta, para pensar em ser um setor sustentável. Atualmente podemos raciocinar que com estes cálculos o setor é um grande contribuinte para a extinção dos biomas brasileiros transformando-os em carvão vegetal.
Por outro lado, o atual Código Florestal (Lei nº 4.771/65), em seus artigos 20 e 21, é bem explícito, quando define que as grandes indústrias brasileiras devem manter uma floresta a sua disposição, para o seu abastecimento, assim, não devem usufruir de florestas nativas. O fato de as empresas não atenderem ao disposto na Lei mostra a fragilidade do Estado brasileiro em exigir o seu cumprimento, assim como a falta de mecanismos de incentivo, (incentivos estes, que não financeiros) para que essas empresas busquem a sua sustentabilidade. Um dos mecanismos seria a utilização dos pequenos e médios produtores rurais no entorno das indústrias no sentido de que fossem feitas parcerias na implantação de florestas de produção como é o exemplo das empresas de papel e celulose. Ou também o governo alterar a atual regulamentação e permitir que as grandes empresas acessem ao sistema de reposição florestal por meio do associativismo na execução de plantios florestais.
Não se pode discursar sobre desenvolvimento sustentável, para o vento, que cumpre a parte dele, transmitindo a palavra dita, mas é fundamental que a sociedade e o governo apliquem rigorosamente aquilo que falam e escrevem. Para que possa existir crescimento econômico, respeitando Leis que falam de sustentabilidade de equilíbrio ambiental e de desenvolvimento sustentável, os órgãos florestais e os órgãos ambientais devem se preocupar em monitorar com bons indicadores, às atividades do setor de base florestal.
Hoje o governo acumula muitas informações, mas que não são trabalhadas. O planejamento, avaliação e análise dos dados do setor florestal permitem que sejam tomadas providências ou aplicadas políticas públicas para evitar os desastres que ocorrem no meio ambiente do Brasil e que estão se tornando perigosamente comuns.
Para os demais setores produtivos e até as ações do próprio governo mostram a mesma realidade do exemplo acima. Basta uma análise mais profunda e sem envolvimento ideológico, para se concluir que o desenvolvimento sustentável está muito longe de ser atingido e de ações que busquem um modelo de desenvolvimento sustentável.
A conclusão é de que se fala muito em desenvolvimento sustentável, mas a prática é muito incipiente e não condiz em nada com o que foi dito.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AMS. Anuário Estatístico – 2008. Belo Horizonte. 21p.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Diário Oficial da União, 1988.
Brasil. Instrução Normativa nº 06 de 18 de dezembro de 2006. Brasília: Diário Oficial da União, 2006. 4p.
Brasil. Lei nº 23 de 30 de outubro de 1891. Rio de Janeiro, Diário Oficial da União, 1891
Brasil. Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965. Brasília: Diário Oficial da União, 1965.
Brasil. Medida Provisória nº 2.166/67. Brasília: Diário Oficial da União, 2001.
FAO. 2011. State of the world’s forests. Roma. 179 p.
Fundação Getúlio Vargas. Nosso futuro comum/Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Rio de Janeiro: Editora FGV, 1998. 430p.
IBGE. 2010.
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/economia/classificacoes/cnaef1.1/default.shtm - acesso em 10/04/2010
IBGE. 2010.
http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/cartografia/default_territ_area.shtm. - acesso em 08/05/2010
[1] Mestre, Eng. Florestal – IBAMA sede (autor para correspondência)
[2] PhD. Professor Universidade de Brasília, Depto. Engenharia Florestal
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